A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Minas Gerais, informa que novas mercadorias estarão sujeitas ao regime de substituição tributária a partir de 1º de fevereiro de 2016, conforme Decreto nº 46.931, de 30 de dezembro de 2015.
Assim, os contribuintes que em 31 de janeiro de 2016 possuírem em seu estabelecimento mercadorias cujas operações vão passar a ser alcançadas pelo regime de substituição tributária deverão inventariar o estoque existente ao final desta data e calcular o imposto devido a título de substituição tributária.
Confira aqui a relação de mercadorias sujeitas à ST a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Fonte: SEFAZ-MG
http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2016_01_29_NovasMercadoriasST.html
editado por Tadeu Cardoso
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