Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

IRPF: Receita estabelece regras para a apresentação da declaração do IRPF-2016.

Foi publicado no DOU, nesta terça-feira(02), a INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 1.613, de 1º. De Fevereiro de 2016, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, pela pessoa física residente no Brasil.


Fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que no ano-calendário de 2015:
  • tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos); 
  • tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 
  • tenha obtido em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. 
A Declaração de Ajuste Anual deverá ser transmitida a RFB entre os dias 1º de março a 29 de abril de 2016, pela Internet, utilizando-se do PGD - Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2016, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou através de serviço "Declaração IRPF 2016 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), ou ainda através de dispositivos móveis (tablets e smartphones).

O contribuinte que não efetuar a entrega da Declaração de Ajuste Anual dentro do prazo, está sujeito à multa mínima de R$165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo 20% (vinte por cento) do imposto devido.


http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/02/2016&jornal=1&pagina=25&totalArquivos=84
editado por Tadeu Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.