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SEFAZ-GO: Sefaz alerta contribuintes sobre mudanças no SEPD

Termina dia 30 deste mês o prazo para alguns contribuintes se adequarem à Instrução Normativa 1.224/2015-GSF que veda, em alguns casos, o uso do sistema eletrônico de processamento de dados – SEPD (usado para emitir documento fiscal e escriturar livro fiscal). A alteração vale para o usuário que já tem autorização para utilizar esse sistema e para aqueles que pretendem migrar da emissão manual para a eletrônica.

O que diz a IN: publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 16 (clique aqui), a IN 1224/2015 altera a IN 389/99-GSF. Determina que estão vedadas novas autorizações de uso de SEPD para emissão de Conhecimento de Transporte, modelos 8, 9, 10 ou 11 e de Nota Fiscal - modelo 1 ou 1-A, exceto para os casos de venda fora do estabelecimento.

O contribuinte que pretender emitir esses documentos por sistema informatizado, deve se credenciar como emissor de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e de Conhecimento de Transporte - CT-e, modelo 57. O cadastro é feito no site da Sefaz, na parte de NFe, desde que o usuário possua certificado digital (clique aqui) .

Como proceder:
O estabelecimento que emite os referidos documentos fiscais por SEPD, deve:
1. adotar a emissão da NF-e e do CTe até o dia 30 de junho de 2015;
2. solicitar a cessação de uso do SEPD para a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1 A e para o Conhecimento de Transporte, modelos 8, 9, 10 ou 11.
3. solicitar a baixa dos respectivos documentos confeccionados na forma de formulário contínuo e eventualmente não utilizados em até 30 dias após a solicitação de baixa de uso de SEPD, exceto no caso de nota fiscal modelo 1 ou 1-A, utilizada na venda fora do estabelecimento;

Com as novas regras, fica vedado também ao contribuinte, que optar pelo uso de SEPD para escrituração dos livros fiscais a que esteja sujeito, retornar à forma de escrituração manual. Qualquer dúvida pode ser verificada junto ao Setor de Atendimento da Receita mediante contato pelo telefone 0300 210 1994.

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