Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

NFC-e: Emissão de NFC-e cresce 20,41% em maio na Paraíba.

Com obrigatoriedade prevista para entrar em vigor no dia 1º de julho, as emissões da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) continuam crescendo na Paraíba com as empresas que já aderiram ao novo serviço nas empresas varejistas no Estado da Paraíba. As emissões de abril para maio registraram alta de 20,41%. O número de emissões em maio atingiu 1,379 milhão de notas fiscais eletrônicas ao consumidor, contra 1,145 milhão de abril. 

De forma espontânea, as emissões de NFC-e, que reduzem custo das empresas do varejo e facilita o acesso do documento fiscal ao consumidor, evoluíram nos primeiros cinco meses deste ano de forma intensa. Entre janeiro (439,959 mil) e maio (1,379 milhão), as emissões já triplicaram com centenas de empresas do varejo já emitindo de forma espontânea. 

De acordo com o cronograma já preestabelecido pela Receita Estadual, as empresas varejistas, que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano, serão as primeiras inicialmente obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) a partir de 1º de julho.

As empresas varejistas poderão fazer o credenciamento da NFC-e no Portal da Receita Estadual no linkhttp://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfcecredenciamento.php

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, confirmou o período obrigatório da NFC-e para o próximo mês. “Adiamos em janeiro deste ano por seis meses a entrada em vigor para que todas as empresas nessa faixa de faturamento na Paraíba adequassem às suas lojas para emitir a nota fiscal eletrônica ao consumidor no novo formato. Como já avançamos com dezenas de outras empresas emitindo de forma espontânea neste primeiro semestre, acredito que todas já ajustaram. O projeto faz parte da modernização da Receita Estadual, pois traz menos custos para as empresas do varejo e mais comodidade e segurança ao consumidor para recuperar o seu cupom fiscal”, declarou. 

Na sequência, serão as empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) que vão entrar na obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), com data prevista a partir de 1º de agosto.

O terceiro segmento no cronograma de obrigatoriedade deste ano é o de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares. Eles vão passar a emitir a NFC-e na Paraíba a partir de 1º de outubro. 

REDUÇÃO DE CUSTOS - A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançado no ano passado, tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal). A nova nota eletrônica cria a possibilidade também de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.

Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal. Na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas com a facilidade de imprimir em qualquer impressora.

Segundo o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, a principal vantagem dessa nova nota eletrônica é o fator custo para os contribuintes. “As empresas do varejo passarão a utilizar a impressora não fiscal na nota impressa ao consumidor. A compra de impressora comum pelo varejo é bem mais em conta que a impressora fiscal. Ela custa, aproximadamente, um terço do custo da impressora fiscal”, declarou.



CALENDÁRIO PARA ENTRADA EM VIGOR DAS EMISSÕES DA NFC-e


PERÍODO
ATIVIDADES
Em 1º de julho de 2015
Serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 2013
Em 1º de agosto de 2015
Comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis)
Em 1º de outubro de 2015
Estabelecimentos varejistas de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares



Fonte: SEFAZ-PB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.