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RFB: Receita divulga regras para declaração do Imposto de Renda 2015.

Conforme publicação do DOU, de 04/02/2015, Seção 1, página 9, a Receita Federal do Brasil divulgou as regras para a declaração do Imposto Renda 2015

O contribuinte pessoa física residente no Brasil que no ano-calendário de 2014 recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), deverá apesentar sua declaração de Ajuste Anual. 

A Declaração deverá ser elaborada mediante utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) , ou mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2015 on-line", ou através de dispositivos móveis, tablets e smartphones.

A Declaração deverá ser enviada no período de 2 de março a 30 de abril de 2015. 

O valor do imposto devido se for inferior a R$ 100,00 (cem reais) deverá ser pago em quota única e para valores superiores poderá ser pago em até 8 (oito) quotas mensais e sucessivas desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou a sua não apresentação sujeita o contribuinte à multa que será de R$ 165,74 (valor mínimo) e de 20% (vinte por cento) do Imposto (valor máximo).

Veja aqui a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 1.545

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