Conforme publicação do DOU, de 01/09/2014, Seção 1, página 23, o ATO COTEPE/ICMS Nº 49, de 29 de Agosto de 2014, altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF, resolve:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o item 3.1.1:
"3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:
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Código
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Versão
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Leiaute instituído por
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Obrigatoriedade (Início)
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001
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100
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Ato COTEPE
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01/01/2008
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002
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101
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Ato COTEPE
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01/01/2009
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003
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102
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Ato COTEPE
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01/01/2010
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004
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103
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Ato COTEPE
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01/01/2011
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005
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104
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Ato COTEPE
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01/01/2012
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006
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105
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Ato COTEPE
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01/07/2012
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007
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106
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Ato COTEPE
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01/01/2013
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008
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107
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Ato COTEPE
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01/01/2014
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009
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108
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Ato COTEPE
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01/01/2015
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010
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109
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Ato COTEPE
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01/01/2016
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II - o tamanho (coluna Tam) do campo 03 -QTD_COMP do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "17" para "-";
III - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "5" para "-";
IV - a quantidade de decimais (coluna Dec) do campo 04 -PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "2" para "4";
V - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K200 - Estoque Escriturado de "17" para "-";
VI - o tamanho (coluna Tam) do campo 05 - QTD do registro K220 - Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias de "17" para "-";
VII - o tamanho (coluna Tam) do campo 06 - QTD_ENC do registro K230 - Itens Produzidos de "17" para "-";
VIII - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K235 - Insumos Consumidos de "17" para "-";
IX - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K250 - Industrialização Efetuada Por Terceiros - Itens Produzidos de "17" para "-";
X - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K255 - Industrialização Em Terceiros - Insumos Consumidos de "17" para "-".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseguente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fonte: Imprensa Nacional.

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