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SPED: Bloco K - Alterações leiaute EFD.

Conforme publicação do DOU, de 01/09/2014, Seção 1, página 23, o ATO COTEPE/ICMS Nº 49, de 29 de Agosto de 2014, altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o item 3.1.1:

"3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:

Código
Versão
Leiaute instituído por
Obrigatoriedade (Início)
001
100
Ato COTEPE
01/01/2008
002
101
Ato COTEPE
01/01/2009
003
102
Ato COTEPE
01/01/2010
004
103
Ato COTEPE
01/01/2011
005
104
Ato COTEPE
01/01/2012
006
105
Ato COTEPE
01/07/2012
007
106
Ato COTEPE
01/01/2013
008
107
Ato COTEPE
01/01/2014
009
108
Ato COTEPE
01/01/2015
010
109
Ato COTEPE
01/01/2016


II - o tamanho (coluna Tam) do campo 03 -QTD_COMP do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "17" para "-";

III - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "5" para "-";

IV - a quantidade de decimais (coluna Dec) do campo 04 -PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "2" para "4";

V - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K200 - Estoque Escriturado de "17" para "-";

VI - o tamanho (coluna Tam) do campo 05 - QTD do registro K220 - Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias de "17" para "-";

VII - o tamanho (coluna Tam) do campo 06 - QTD_ENC do registro K230 - Itens Produzidos de "17" para "-";

VIII - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K235 - Insumos Consumidos de "17" para "-";

IX - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K250 - Industrialização Efetuada Por Terceiros - Itens Produzidos de "17" para "-";

X - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K255 - Industrialização Em Terceiros - Insumos Consumidos de "17" para "-".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseguente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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