Conforme publicação do DOU, de 01/09/2014, Seção 1, página 25, a Receita Federal do Brasil esclarece sobre cálculo do Imposto Renda sobre PLR(Participação Lucros ou Resultados)
Veja abaixo publicação da SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 229, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). PAGAMENTO PARCELADO
Ocorrendo mais de 1 (um) pagamento a título de PLR no curso de um mesmo ano-calendário, ainda que se trate de resultados apurados pela empresa em períodos diferentes, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida neste ano-calendário, mediante a utilização da tabela anual, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.101, de 2000.
Fonte: Imprensa Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.