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SEFAZ-PR: Parcelamento especial dos créditos tributários.

Conforme publicação do DOE-PR, de 27/11/2013, através da Lei Nr. 17.772, o Governo do Paraná regulamenta o parcelamento especial dos créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, em razão de programa de conciliação judicial e extrajudicial.

Art. 1º Os créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e aqueles decorrentes de lançamento de ofício não inscritos em dívida ativa, poderão ser pagos em até oitenta e quatro parcelas consecutivas.

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Fonte: SEFAZ-PR

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