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SEFAZ-PR: Dispõe sobre utilização do PAF-ECF

Conforme publicação do DOE-PR, de 20/11/2013, através do Decreto Nr. 9.409, o Governo do Paraná introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, para a implementação do Convênio ICMS 9/2009, em substituição ao Convênio ICMS 85/2001, e a criação do Anexo XI, que trata do equipamento ECF - Emissor de Cupom Fiscal e do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF


Fonte: SEFAZ-PR

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