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RFB: Revogado IN que trata de envio de arquivo em meio magnético relativos a operações em bolsas de valores.

Conforme publicação do DOU, de 30/09/2013, Seção 1, página 13, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.400, de 27 de Setembro de 2013, revoga a Instrução Normativa RFB nº. 1.393, de 9 de setembro de 2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.393, de 9 de setembro de 2013.

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.379, de 31 de julho de 2013, tem a sua vigência mantida.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

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