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RFB: Prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Taquarituba (SP)

Conforme publicação do DOU, de 30/09/2013, Seção 1, página 12, a PORTARIA Nº 18, de 26 de Setembro de 2013, dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Taquarituba (SP).

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-SP) nº 59.544, de 24 de setembro de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2014, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para outubro, novembro e dezembro de 2013, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Município de Taquarituba (SP).

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo

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