Conforme publicado no DOU, de 10/06/2013, Seção 1, página 29 - SOLUÇÃO DE CONSULTA No. 71, DE 18 DE ABRIL DE 2013 - Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF: REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS.
Não incide IRRF na remessa de valores ao exterior para aquisição de mercadorias estrangeiras.
Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 5.844, de 1943; RIR, art. 685; IN SRF nº 252, de 2002.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
Fonte: Imprensa Nacional.
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