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Empresas deverão ter certificado digital para desligarem seus empregados.

A partir do dia 16 de setembro de 2013, as empresas que realizarem o desligamento de empregados e tiverem que acessar o Sistema Homolognet, ferramenta de homologação das rescisões de contratos trabalhistas online, deverão ter, obrigatoriamente, certificado digital ICP-Brasil. A medida foi instituída no dia 17 de junho de 2013, pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio da Portaria nº 855. 

Com o certificado digital, será possível autenticar a assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho. A adesão da empresa à certificação digital no Sistema Homolognet substituirá o acesso ao sistema por login e senha, até então utilizado.

É importante ressaltar ainda que, a partir de 16 de setembro, os sindicatos só poderão acessar o módulo de assistência à homologação de rescisões exclusivamente por meio de certificação digital, obedecendo a procedimentos e cronograma que ainda serão definidos pela Secretaria de Relações do Trabalho. 

O certificado digital corresponde a um documento eletrônico que garante proteção às transações e a troca virtual de documentos, mensagens e dados, com validade jurídica. A certificação digital pode ser adquirida em uma das Autoridades Certificadoras – AC devidamente credenciadas no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, podendo ela ser uma entidade, pública ou privada, diretamente subordinada à hierarquia da ICP- Brasil.

Texto: Danielle Ruas - Edição: Lenilde De León

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