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DIPJ: Multa por atraso na entrega da declaração.

Termina no dia 28 de Junho de 2013 o prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2013(DIPJ) referente ao ano-calendário 2012 para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e quem efetuar a entrega fora do prazo fixado, estará sujeito à multas:


2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de sua entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e

R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Fonte: RFB

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