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13º salário pode ficar isento de imposto de renda.

Os trabalhadores brasileiros poderão ganhar um presente de Natal antecipado: a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, no dia 19 de junho, o Projeto de Lei nº 266/2012, o qual propõe que o 13º salário fique isento do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos, a qual receberá decisão terminativa. 


Hoje, de acordo com a legislação que trata do Imposto de Renda - Lei nº 7.713/1988, a incidência do tributo é feita na fonte com aplicação das mesmas alíquotas da tabela progressiva, o que não permite que o décimo terceiro salário receba os mesmos abatimentos e deduções e, assim, a cobrança acontece com o uso de alíquotas mais altas.

Vale lembrar que a gratificação natalina é devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos e deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda impreterivelmente até o dia 20 de dezembro. Sobre o 13º salário incide os seguintes tributos: contribuição previdenciária, devida no momento do pagamento da última parcela em dezembro ou na rescisão do contrato de trabalho; imposto de renda, o qual também incide no pagamento da segunda parcela ou na rescisão do contrato de trabalho; e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devido sobre cada parcela paga a título de gratificação natalina.

O trabalhador que recebe até R$ 1.710,78 está isento do imposto de renda no 13º salário. Hoje as alíquotas do IR que incidem sobre o 13º salário são: 15% para salários de R$ 2.563,99 até R$ 3.418,59; 22,5% para ganhos que variam de R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59; e 27,5% para os salários acima de R$ 4.271,59. O 13º salário é tributado exclusivamente na fonte, está sujeito ao imposto com base na tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento acumulado. Isso quer dizer que ele não pode ser compensado na declaração anual, como as despesas médicas, por exemplo, ou os gastos com educação e honorários advocatícios.

Na opinião do autor do Projeto de Lei, senador Jorge Lobão Filho (PMDB-BA), o 13º é importante tanto para o trabalhador quanto para a economia, de forma geral. Já o relator da matéria, senador Jayme Campos (DEM-PT), defende que a retirada do IR da gratificação natalina movimentará o comércio, em especial no período natalino, promovendo geração de emprego e renda. “Além disso, o 13º salário contribui para a formação de poupança que socorre os cidadãos em momentos de endividamento ou de excesso de despesas, como as de educação em início de ano”, pontua Campos.

Texto: Danielle Ruas 
Edição: Lenilde De León 

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