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SEFAZ-AM: Prazo de cancelamento e estorno CTe

A SEFAZ-AM disciplinou por meio da Resolução GSefaz nº 19/2013 os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e poderá ser cancelado em prazo não superior a 168h, contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso do CT-e, desde que não tenha ocorrido a prestação do serviço.

Na hipótese de decorrido o prazo de 168h, e não tendo ocorrido a prestação do serviço, deverá ser emitido CT-e relativo ao estorno, observadas as orientações descritas na Resolução, não havendo necessidade de entrar com processo junto à Sefaz/AM.

As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do emitente.

Orientações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: cte@sefaz.am.gov.br.

Fonte: SEFAZ-AM

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