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SEFAZ-PA: Intensifica fiscalização nos contribuintes.


Auditores de receitas lotados na Coordenação regional de Belém da Secretaria de Estado da Fazenda  (SEFA) realizaram, dia 8 de março, na região metropolitana de Belém, mais uma etapa da fiscalização em estabelecimentos que estão sendo denunciados pelo descumprimento as regras do Programa Nota Fiscal Cidadã.  A operação resultou na apreensão de dois equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) que funcionavam irregularmente. Uma das lojas fiscalizadas fechou as portas. Ela estava funcionando sem inscrição estadual.


“Um dos estabelecimentos de onde foi retirado o equipamento ECF é reincidente em uso de equipamento irregular. Geramos um auto de infração e depois vamos analisar as informações, pois de acordo com a legislação, o fato da empresa reincidir na infração pode originar um processo de exclusão do benefício do Simples Nacional” esclarece Márcia Santos, coordenadora da regional da SEFA em  Belém.

Márcia Santos contou que a Sefa está recebendo muitas denúncias dos consumidores que participam do Programa Nota Fiscal Cidadã, e faz visitas semanais nestes estabelecimentos, para ver se a empresa está funcionando regularmente e se  emite  o documentário fiscal. “O nosso objetivo é fiscalizar todas as lojas denunciadas e dar uma resposta aos consumidores que se engajaram no programa, que estimula a cidadania fiscal”,

Nas visitas os auditores verificam a  regularidade das operações realizadas pelos contribuintes  de ICMS. “A ênfase é o cumprimento das obrigações referentes ao Programa Nota Fiscal Cidadã, ou seja, além da emissão do documentário fiscal, as empresas enquadradas no Programa têm que emitir cupom ou nota fiscal com CPF, quando há solicitação pelo consumidor”.

Multas

A Secretaria da Fazenda começou a emitir, em março, os autos de infração automatizados para as empresas enquadradas no Programa Nota Fiscal Cidadã que não enviaram os dados dos cupons e notas fiscais emitidos. No primeiro momento foram notificados os estabelecimentos que não enviaram as informações relativas ao mês de setembro /2012, e ao longo do mês serão emitidos os autos de infração relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro, totalizando pouco mais de oito documentos. Os contribuintes terão 30 dias para pagar a partir da data de notificação. A multa é de 200 UPFpa, o que dá em torno de 486 reais.

 A obrigatoriedade é de envio de todos os documentos emitidos (modelo 1, modelo 1-A, série D e cupom fiscal), com ou sem o CPF do consumidor.

“Alertamos todos os contribuintes enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã que cumpram as regras estabelecidas para as empresas enquadradas, que são emitir o documento fiscal com CPF quando houver solicitação, fazer o cadastro no site do Programa e enviar, a cada mês, as informações sobre documentos fiscais emitidos. O descumprimento das obrigações tributárias implicará em punição”,  informa o diretor de Fiscalização da SEFA, Célio Cal Monteiro.

O segundo sorteio do Programa acontecerá dia 22 de março. Para saber maiores detalhes do Programa Nota Fiscal Cidadã visite o site www.sefa.pa.gov.br/nfc, onde também podem ser formalizadas as denúncias.

Fonte: SEFAZ-PA

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