Conforme
publicado no DOU, de 04/03/2013, a SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 24, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 - Assunto: Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte – IRRF - DÉCIMO TERCEIRO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEDUÇÃO.
LIMITE.
As
contribuições à previdência privada são dedutíveis da base de cálculo do
imposto de renda incidente sobre o décimo terceiro salário, desde que
correspondentes a esse rendimento e que sejam observadas as condições e limites
impostos pelo art. 11 da Lei nº 9.532, de 1997. As contribuições feitas a
planos abertos de previdência complementar não podem ser utilizadas para essa dedução,
uma vez que não guardam correspondência com o rendimento em questão.
Dispositivos
Legais: Lei nº 9.250, art. 4º, V; Lei nº 9.532, de 1997, art. 11; RIR/1999,
arts. 638, IV, e 644, II; IN SRF nº 15, de 2001, art. 7º.
MARCO ANTÔNIO
FERREIRA POSSETTI
Chefe
Fonte: Imprensa
Nacional
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