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RFB: Previdência Privada, dedução da base de cálculo do IRPF.


Conforme publicado no DOU,  de 04/03/2013, a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 - Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF - DÉCIMO TERCEIRO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEDUÇÃO. LIMITE.


As contribuições à previdência privada são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda incidente sobre o décimo terceiro salário, desde que correspondentes a esse rendimento e que sejam observadas as condições e limites impostos pelo art. 11 da Lei nº 9.532, de 1997. As contribuições feitas a planos abertos de previdência complementar não podem ser utilizadas para essa dedução, uma vez que não guardam correspondência com o rendimento em questão.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, art. 4º, V; Lei nº 9.532, de 1997, art. 11; RIR/1999, arts. 638, IV, e 644, II; IN SRF nº 15, de 2001, art. 7º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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