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RFB: Despesas médicas não dedutíveis IRPF.


Conforme publicado no DOU,  de 04/03/2013, a  SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 23,DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF - EQUOTERAPIA. DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE.


As despesas com equoterapia não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF. Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, II, 'a'; IN RFB nº 985, de 2009, arts. 2º e 3º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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