Conforme
publicado no DOU, de 04/03/2013, a SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 23,DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 - Assunto: Imposto sobre a
Renda de Pessoa Física – IRPF - EQUOTERAPIA. DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE.
As despesas
com equoterapia não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF. Dispositivos
Legais: Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, II, 'a'; IN RFB nº 985, de 2009, arts.
2º e 3º.
MARCO ANTÔNIO
FERREIRA POSSETTI
Chefe
Fonte: Imprensa
Nacional
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