A partir desta
quarta-feira (13), as empresas que desejarem investir na ampliação ou
modernização de suas redes de telecomunicações e contar com os benefícios do
Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga já podem
apresentar projetos ao Minitério Comunicações. A portaria que regulamenta o REPNBL foi
assinada nesta terça-feira pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e
será publicada na próxima edição do Diário Oficial da União.
Segundo
Bernardo, "estamos incentivando a
infraestrutura de rede porque achamos que esta é a saída para melhorar o
atendimento ao consumidor de serviços de telefonia e internet no
Brasil". Acrescentou que "as
redes de telecomunicações devem ser encaradas como infraestrutura tão
importante para o país quanto portos, aeroportos, rodovias e ferrovias".
O ministro afirmou que deve sair nos próximos dias a desoneração do
smartphone e o governo estuda outras medidas para estimular o "processo de
digitalização" da economia como desonerar estações satelitais de pequeno
porte para acelerar a banda larga em regiões de difícil acesso ou áreas rurais,
além das tecnologias denominadas M2M, ou seja, conexões máquina a máquina.
Alem disso, destacou que o país tem "ausência de redes em certas
regiões" e essas deverão ser supridas por satélites. Disse ainda que as
redes de telecomunicações no Brasil devem ser cada vez mais integradas com
todas as tecnologias e usadas de "maneira complementar" nas cidades
densamente povoadas.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO PNBL
O REPNBL pretende antecipar, até 2016, investimentos entre R$ 16 e 18
bilhões na implantação de redes de telecomunicações no Brasil com suporte à
banda larga. Para isso, as empresas de telecomunicações terão acesso à
desoneração de impostos (IPI, PIS/Pasep e Cofins) para máquinas, aparelhos,
instrumentos e equipamentos, bem como materiais de construção adquiridos para
os investimentos em rede.
Para ter acesso ao regime especial, as empresas devem fazer a inscrição
de projetos de implantação das redes no site do Ministério das Comunicações. O
prazo de envio começa nesta quarta-feira, com a publicação da portaria que
regulamenta o REPNBL, e vai até o dia 30 de junho de 2013.
A avaliação dos projetos pelo MiniCom vai levar em conta as regras da
portaria e os objetivos do REPNBL de redução das diferenças regionais,
modernização das redes e massificação do acesso à banda larga. Após a aprovação
do projeto pelo ministério, a empresa deve pedir habilitação ao regime especial
ao Ministério da Fazenda.
As contrapartidas previstas na portaria para o acesso à desoneração
incluem percentuais mínimos de equipamentos e componentes com uso do Processo
Produtivo Básico (PPB), tecnologia desenvolvida no país, e a obrigação de
investimento em regiões com menor distribuição de rede.
O Regime Especial vai valer para aquisição de bens e serviços até
31/12/2016. O REPNBL foi criado pela Lei 12.715, sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff em setembro de 2012 e faz parte do Programa Brasil Maior.
Regime
Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga
COMO VAI FUNCIONAR
Objetivo e
diretrizes
Principal objetivo: atrair, ampliar ou antecipar investimentos em redes de
telecomunicações. Diretrizes para aprovação de projetos:
1.
Reduzir as diferenças regionais;
2.
Modernizar as redes de telecomunicações e elevar os padrões de qualidade propiciados
aos usuários; e
3.
Massificar o acesso às redes e aos serviços de telecomunicações que suportam
acesso à internet em banda larga.
Benefícios fiscais
Desoneração de PIS/PASEP, COFINS e IPI de
equipamentos/componentes de rede, material e serviços de construção civil.
Pessoas Jurídicas (PJ)
Somente poderá
apresentar projetos a sociedade empresária prestadora de serviço de
telecomunicações de interesse coletivo, com outorga da ANATEL.
Se for consórcio
empresarial, este deverá incluir entre os seus consorciados pelo menos
uma pessoa jurídica com outorga da ANATEL.
Não podem ser
beneficiárias as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
13 tipos de rede de telecomunicações
elegíveis
1.
Datacenter
2.
Rede de acesso em sistemas SMARTGRID
3.
Rede de acesso fixo sem fio
4.
Rede de acesso metálico
5.
Rede de acesso móvel
6.
Rede de acesso óptico
7.
Rede de acesso sem fio na faixa de 450 MHz
8.
Rede de transporte óptico
9.
Rede de transporte óptico por meio de cabos OPGW
10. Rede de
transporte por meio de cabo óptico submarino
11. Rede de
transporte sem fio
12. Rede local sem
fio
13. Sistema de
comunicação por satélite
Projetos
Serão apresentados
ao MC até 30/06/2013 e fruirão benefícios fiscais até 31/12/2016.
Para investimentos em
redes de acesso móvel 3G, o benefício é antecipado para 30/04/2015.
Deverão cumprir percentuais
mínimos de aquisição de equipamentos e componentes de rede com PPB
e Tecnologia Nacional(ver quadro na próxima página).
Se a PJ titular do
projeto integrar grupo econômico com atuação nacional e o projeto contemplar
algum subprojeto de rede de transporte óptico ou de rede de transporte sem fio
fora da região da SUDAM, SUDENE ou SUDECO, será necessário uma contrapartida de
investimento de 50% na área de abrangência da SUDAM, SUDENE ou SUDECO.
Fluxo:
1.
Apresentação do projeto ao MC (aqui está o prazo de 30/06/2012)
2.
Aprovação
3.
Habilitação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil
4.
Fruição dos benefícios fiscais
Acompanhamento e fiscalização
As PJ titulares de projetos encaminharão relatórios parciais e
um relatório final de execução do projeto
O acompanhamento e a fiscalização serão realizados pelo MC, pela ANATEL e pela
SRFB.
Percentuais mínimos
para Equipamentos e Componentes de Redes produzidos de acordo com o respectivo
PPB e desenvolvidos com tecnologia nacional
A: Valor total do
subprojeto – VTS
B: Valor total dos
Equipamentos e Componentes de Rede do subprojeto
C: Valor total dos
Equipamentos e componentes de rede produzidos de acordo com PPB no subprojeto
D: Valor total dos
Equipamentos e componentes de rede desenvolvidos com tecnologia nacional no
subprojeto
B/A
|
C/B
|
D/B
|
|
Ampliação ou modernização da rede de transporte óptico
|
75%
|
50%
|
20%
|
Ampliação ou modernização de rede de transporte por meio de cabo
óptico submarino
|
80%
|
10%
|
10%
|
Ampliação ou modernização de rede transporte óptico por meio de cabos
OPGW
|
75%
|
50%
|
20%
|
Implantação da rede de acesso em sistemas SMARTGRID
|
60%
|
40%
|
10%
|
Implantação de rede de acesso sem fio na faixa de 450 MHz
|
50%
|
70%
|
20%
|
Implantação de rede de transporte óptico
|
50%
|
60%
|
30%
|
Implantação de rede de transporte óptico por meio de cabos OPGW
|
70%
|
60%
|
30%
|
Implantação de rede de transporte por meio de cabo óptico submarino
|
30%
|
10%
|
10%
|
Implantação, ampliação ou modernização de datacenter
|
25%
|
30%
|
5%
|
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso fixo
sem fio
|
50%
|
50%
|
30%
|
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso metálico
|
40%
|
40%
|
15%
|
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso móvel
|
50%
|
70%
|
20%
|
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso óptico
|
40%
|
50%
|
30%
|
Implantação, ampliação ou modernização de rede de transporte sem fio
|
65%
|
40%
|
10%
|
Implantação, ampliação ou modernização de rede local sem fio
|
70%
|
50%
|
25%
|
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