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MC:Desoneração da construção de rede de fibra ótica já é realidade.


A partir desta quarta-feira (13), as empresas que desejarem investir na ampliação ou modernização de suas redes de telecomunicações e contar com os benefícios do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga já podem apresentar projetos ao Minitério Comunicações. A portaria que regulamenta o REPNBL foi assinada nesta terça-feira pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e será publicada na próxima edição do Diário Oficial da União.


Segundo Bernardo,  "estamos incentivando a infraestrutura de rede porque achamos que esta é a saída para melhorar o atendimento ao consumidor de serviços de telefonia e internet no Brasil".  Acrescentou que "as redes de telecomunicações devem ser encaradas como infraestrutura tão importante para o país quanto portos, aeroportos, rodovias e ferrovias".
O ministro afirmou que deve sair nos próximos dias a desoneração do smartphone e o governo estuda outras medidas para estimular o "processo de digitalização" da economia como desonerar estações satelitais de pequeno porte para acelerar a banda larga em regiões de difícil acesso ou áreas rurais, além das tecnologias denominadas M2M, ou seja, conexões máquina a máquina.
Alem disso, destacou que o país tem "ausência de redes em certas regiões" e essas deverão ser supridas por satélites. Disse ainda que as redes de telecomunicações no Brasil devem ser cada vez mais integradas com todas as tecnologias e usadas de "maneira complementar" nas cidades densamente povoadas.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO PNBL
O REPNBL pretende antecipar, até 2016, investimentos entre R$ 16 e 18 bilhões na implantação de redes de telecomunicações no Brasil com suporte à banda larga. Para isso, as empresas de telecomunicações terão acesso à desoneração de impostos (IPI, PIS/Pasep e Cofins) para máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, bem como materiais de construção adquiridos para os investimentos em rede.
Para ter acesso ao regime especial, as empresas devem fazer a inscrição de projetos de implantação das redes no site do Ministério das Comunicações. O prazo de envio começa nesta quarta-feira, com a publicação da portaria que regulamenta o REPNBL, e vai até o dia 30 de junho de 2013.
A avaliação dos projetos pelo MiniCom vai levar em conta as regras da portaria e os objetivos do REPNBL de redução das diferenças regionais, modernização das redes e massificação do acesso à banda larga. Após a aprovação do projeto pelo ministério, a empresa deve pedir habilitação ao regime especial ao Ministério da Fazenda.
As contrapartidas previstas na portaria para o acesso à desoneração incluem percentuais mínimos de equipamentos e componentes com uso do Processo Produtivo Básico (PPB), tecnologia desenvolvida no país, e a obrigação de investimento em regiões com menor distribuição de rede.
O Regime Especial vai valer para aquisição de bens e serviços até 31/12/2016. O REPNBL foi criado pela Lei 12.715, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em setembro de 2012 e faz parte do Programa Brasil Maior.
 Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga 
                                                    COMO VAI FUNCIONAR
Objetivo e diretrizes
Principal objetivo: atrair, ampliar ou antecipar investimentos em redes de telecomunicações.  Diretrizes para aprovação de projetos:
1.    Reduzir as diferenças regionais;
2.    Modernizar as redes de telecomunicações e elevar os padrões de qualidade propiciados aos usuários; e
3.    Massificar o acesso às redes e aos serviços de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga.
Benefícios fiscais
Desoneração de PIS/PASEP, COFINS e IPI de equipamentos/componentes de rede, material e serviços de construção civil.
Pessoas Jurídicas (PJ)
Somente poderá apresentar projetos a sociedade empresária prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, com outorga da ANATEL.
Se for consórcio empresarial, este deverá incluir entre os seus consorciados pelo menos uma pessoa jurídica com outorga da ANATEL.
Não podem ser beneficiárias as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
13 tipos de rede de telecomunicações elegíveis
1.    Datacenter
2.    Rede de acesso em sistemas SMARTGRID
3.    Rede de acesso fixo sem fio
4.    Rede de acesso metálico
5.    Rede de acesso móvel
6.    Rede de acesso óptico
7.    Rede de acesso sem fio na faixa de 450 MHz
8.    Rede de transporte óptico
9.    Rede de transporte óptico por meio de cabos OPGW
10. Rede de transporte por meio de cabo óptico submarino
11. Rede de transporte sem fio
12. Rede local sem fio
13. Sistema de comunicação por satélite
Projetos
Serão apresentados ao MC até 30/06/2013 e fruirão benefícios fiscais até 31/12/2016.
Para investimentos em redes de acesso móvel 3G, o benefício é antecipado para 30/04/2015.
Deverão cumprir percentuais mínimos de aquisição de equipamentos e componentes de rede com PPB e Tecnologia Nacional(ver quadro na próxima página).
 Se a PJ titular do projeto integrar grupo econômico com atuação nacional e o projeto contemplar algum subprojeto de rede de transporte óptico ou de rede de transporte sem fio fora da região da SUDAM, SUDENE ou SUDECO, será necessário uma contrapartida de investimento de 50% na área de abrangência da SUDAM, SUDENE ou SUDECO.
Fluxo:
1.    Apresentação do projeto ao MC (aqui está o prazo de 30/06/2012)
2.    Aprovação
3.    Habilitação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil
4.    Fruição dos benefícios fiscais
Acompanhamento e fiscalização
As PJ titulares de projetos encaminharão relatórios parciais e um relatório final de execução do projeto
O acompanhamento e a fiscalização serão realizados pelo MC, pela ANATEL e pela SRFB.
Percentuais mínimos para Equipamentos e Componentes de Redes produzidos de acordo com o respectivo PPB e desenvolvidos com tecnologia nacional
A: Valor total do subprojeto – VTS
B: Valor total dos Equipamentos e Componentes de Rede do subprojeto
C: Valor total dos Equipamentos e componentes de rede produzidos de acordo com PPB no subprojeto
D: Valor total dos Equipamentos e componentes de rede desenvolvidos com tecnologia nacional no subprojeto

B/A
C/B
D/B
Ampliação ou modernização da rede de transporte óptico
75%
50%
20%
Ampliação ou modernização de rede de transporte por meio de cabo óptico submarino
80%
10%
10%
Ampliação ou modernização de rede transporte óptico por meio de cabos OPGW
75%
50%
20%
Implantação da rede de acesso em sistemas SMARTGRID
60%
40%
10%
Implantação de rede de acesso sem fio na faixa de 450 MHz
50%
70%
20%
Implantação de rede de transporte óptico
50%
60%
30%
Implantação de rede de transporte óptico por meio de cabos OPGW
70%
60%
30%
Implantação de rede de transporte por meio de cabo óptico submarino
30%
10%
10%
Implantação, ampliação ou modernização de datacenter
25%
30%
5%
Implantação, ampliação   ou modernização de rede de acesso fixo sem fio
50%
50%
30%
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso metálico
40%
40%
15%
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso móvel
50%
70%
20%
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso óptico
40%
50%
30%
Implantação, ampliação ou modernização de rede de transporte sem fio
65%
40%
10%
Implantação,   ampliação ou modernização de rede local sem fio
70%
50%
25%

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