Conforme
publicado no DOU, de 12/03/2013, a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10, DE 18 DEFEVEREIRO DE 2013 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física(IRPF) - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. DISPENSA. RETENÇÃO
A dispensa de
retenção do imposto de renda na fonte de valor igual ou inferior a R$10,00 (dez
reais), a que se refere o art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, no caso de
pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, ocorre quando em cada
importância paga ou creditada, o imposto apurado resultar em importância igual
ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), sendo que estes rendimentos,
posteriormente, integrarão a base de cálculo do imposto devido pela pessoa
jurídica tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Arts. 67 e 68 da Lei nº 9.430, de 1996; Ato Declaratório Normativo
Cosit nº 15, de 19 de fevereiro de 1997.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe
Fonte: Imprensa Nacional.
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