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IRPF: Dispensa retenção valor igual ou inferior a R$10,00


Conforme publicado no DOU, de 12/03/2013, a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10, DE 18 DEFEVEREIRO DE 2013 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física(IRPF) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISPENSA. RETENÇÃO


A dispensa de retenção do imposto de renda na fonte de valor igual ou inferior a R$10,00 (dez reais), a que se refere o art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, no caso de pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, ocorre quando em cada importância paga ou creditada, o imposto apurado resultar em importância igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), sendo que estes rendimentos, posteriormente, integrarão a base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 67 e 68 da Lei nº 9.430, de 1996; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 15, de 19 de fevereiro de 1997.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe

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