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IOF: Definição da Base de Cálculo.


Conforme publicado no DOU, de 12/03/2013, a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11, DE 19 DEFEVEREIRO DE 2013 - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

EMENTA: IOF. CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO. MÚTUO.

Na apuração da base de cálculo do IOF, é preciso conhecer a modalidade da operação contratada, ou seja, se há definição (crédito fixo) ou não (crédito rotativo) do valor do principal a ser utilizado pelo mutuário.

Nas operações de crédito realizadas por meio de conta-corrente sem definição do valor de principal (crédito rotativo), a base de cálculo será o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês. Os acréscimos e os encargos integram a base de cálculo quando o IOF for apurado pelo somatório dos saldos devedores diários e o IOF também incidirá sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores, à alíquota adicional de 0,38%.

No caso em que fique definido o valor do principal (crédito fixo), a base de cálculo será o valor de cada principal entregue ou colocado à disposição do mutuário.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 7º do Decreto nº 4.494/2002 e art. 7º do Decreto nº 6.306/2007.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe


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