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IRPF-2013: Definição dos dependes.


A Receita Federal esclarece condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes na declaração do IRPF-2013:


Cônjuge ou companheiro: companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
Filhos e enteados: filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;  filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Irmãos, netos e bisnetos: irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais, avós e bisavós: na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32; na Declaração de Saída Definitiva do Pais pais, avós e bisavós que, em 2012, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.637,11, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.

Menor Pobre: menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

Tutelados e curatelados: pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

AVISOS:
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com as opções acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2012, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.974,72 por dependente. 

No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.

É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2012.

Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.

Fonte: RFB

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