A Receita Federal esclarece condições necessárias para que possam ser declarados como
dependentes na declaração do IRPF-2013:
Cônjuge ou companheiro: companheiro com
quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
Filhos e enteados: filho ou enteado, de
até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho; filho ou
enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino
superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos: irmão, neto
ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda
judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou
mentalmente para o trabalho; irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de
até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou
escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua
guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós: na Declaração de
Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos,
tributáveis ou não, até R$ 19.645,32; na Declaração de Saída Definitiva do Pais
pais, avós e bisavós que, em 2012, receberam rendimentos, tributáveis ou não,
não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.637,11, correspondente
aos meses abrangidos pela declaração.
Menor Pobre: menor pobre, de até 21
anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados: pessoa
absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
AVISOS:
Podem ser
consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com as opções acima,
mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze
meses no ano-calendário de 2012, como nos casos de nascimento e falecimento. O
valor da dedução anual é de R$ 1.974,72 por dependente.
No caso de
dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os
valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente
conste em apenas uma declaração.
É obrigatório
informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração
com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2012.
Os
rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na
declaração em que constem como dependentes.
Fonte: RFB
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