Receita Federal orienta como preencher corretamente a declaração do
IRPF-2013 evitando ocorrência de pendências
Rendimentos Tributáveis: Declarar todos
os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas
Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não
retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada,
aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.
Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir
um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os
rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do
limite estabelecido pela tabela de cálculo.
Deduções: Observar se estão em
conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem
corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos. Fornecer ou utilizar recibos médicos
inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem
tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a
5 anos.
Arrendamento de Imóvel Rural: Muito
utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar). É tributado na Declaração de Ajuste Anual
como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa
Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o
recolhimento do carnê-leão.
Obs : Existem
muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que
são, de fato, contratos de arrendamento. Nos contratos
de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos ,
frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em
contrato.
Carnê-leão: Recolher o carnê-leão
quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e
do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão
não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao
carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado
imposto a pagar na declaração de ajuste.
Valor real das aquisições e alienações: Declarar
as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real
de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.
Saldos bancários: Declarar todos os
saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações
financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e
dependentes, cujo valor unitário exceder
a R$ 140,00.
Pagamentos e Doações Efetuados:
Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro "Relação de Pagamentos e
Doações Efetuados", os pagamentos efetuados a:
pessoas
jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;
pessoas
físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte,
compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como:
médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas,
engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a
título de aluguel, pensão alimentícia e juros.
Obs: A falta
de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os
valores não declarados.
Avisos: A Receita Federal possui um
eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais
incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:
Dimof:
Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira;
Dimob:
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
Dirf:
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
DOI :
Declaração de Operações Imobiliárias;
DBF:
Declaração de Benefícios Fiscais;
Decred:
Declaração de Operações com Cartão de Crédito;
Fonte: RFB
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