Conforme RESOLUÇÃO N° 3.884, DE 25 DE JUNHO DE 2007, o Fisco
solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2013.
(...)
Art. 2º São obrigados a manter e entregar as
informações de que trata esta Resolução o contribuinte cujo somatório do valor
contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 17
e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja
superior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no
segundo exercício anterior.
Manual de Orientações.
Manual de Orientações.
Fonte:SEFAZ-MG
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