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EFD: Regras para retificação.


Com a publicação do Ajuste Sinief 11 de 28 de setembro de 2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:


1) EFD de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

2) EFD de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);

3) Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o Ajuste Sinief 11/12.

Fonte: SEFAZ-BA

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