Com a
publicação do Ajuste
Sinief 11 de 28 de setembro de 2012, que define regras padronizadas em todo
o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD, a partir de agora, o
procedimento deve ser o seguinte:
1) EFD de mês de referência janeiro de
2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril
de 2013;
2) EFD de mês de referência janeiro de
2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do
terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de
2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
3) Cumpridos estes prazos, retificações
somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o Ajuste
Sinief 11/12.
Fonte: SEFAZ-BA
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