Proprietários
de veículos emplacados no Espírito Santo(ES) que tiveram o bem roubado, furtado ou
destruído totalmente em decorrência de sinistro podem solicitar à Receita
Estadual a restituição do imposto pago.
A devolução do imposto é proporcional
aos meses do ano-exercício em que o contribuinte ficar sem o veículo. No
cálculo, não é levado em conta o mês em que ocorreu o roubo ou a perda total do
mesmo.
Portanto, se
um carro é roubado no mês de setembro, o imposto é devolvido proporcionalmente
a três meses - outubro, novembro e dezembro. “Para saber quanto do imposto será
devolvido, o contribuinte deve dividir o valor total do imposto pago por doze e
multiplicar pelo número de meses do ano que vier a ficar sem o veículo”,
explica a gerente de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefaz), a auditora fiscal Joana da Penha Demuner das Neves.
A restituição
do imposto pode ser solicitada em uma das 14 agências da Receita Estadual, ou
também no Protocolo Geral da Sefaz, no Centro de Vitória. O contribuinte deve
apresentar o comprovante de pagamento do imposto e o boletim de ocorrência
referente ao furto ou roubo ou, em situação de perda por sinistro, a certidão
de baixa do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). Para formalizar
a solicitação, deve ser preenchido um requerimento, onde estará indicada a
conta bancária na qual a restituição deverá ser depositada.
Joana destaca
que os contribuintes podem pedir a restituição do IPVA mesmo se o furto ou
sinistro tiverem acontecido em outros estados do País, e não apenas dentro do
território capixaba.
A auditora
fiscal lembra ainda que os contribuintes devem estar atentos em situação de
perda do veículo antes do início do período de pagamento do imposto no
ano-exercício.
“Como os
boletos do IPVA foram impressos em janeiro e começam a ser distribuídos em
fevereiro, o contribuinte deverá receber a cobrança regularmente mesmo se tiver
perdido o veículo. Se ele tiver o veículo roubado antes do pagamento do
imposto, deverá emitir novo DUA (Documento Único de Arrecadação) no site do
Detran. Nesse novo DUA constará apenas o IPVA referente aos meses em que ele
esteve de posse do veículo. Caso haja alguma divergência do valor no DUA, o
contribuinte deverá procurar uma das agências da Receita Estadual para que seja
emitido um novo boleto”, alerta.
Já em caso de
perda por sinistro antes do pagamento do IPVA, o proprietário do veículo deve
procurar uma agência da Receita Estadual para que seja refeito o cálculo do
imposto a ser pago. Para isso, deve apresentar a certidão de baixa emitida pelo
Detran.
Ao contrário
do que ocorre na maior parte dos estados brasileiros, onde o IPVA começa a ser
cobrado em janeiro, no Espírito Santo o recolhimento do imposto começa mais
tarde - proprietários de ônibus, microônibus e caminhões devem realizar o
pagamento a partir de março, enquanto que para donos de automóveis,
caminhonetas e motocicletas o calendário começa em abril.
No site da
Sefaz, em “Perguntas Frequentes” e “Documentos e Procedimentos”, os
contribuintes encontram mais informações sobre restituição de IPVA.
Fonte: SEFAZ-ES
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