Adia o início
da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de
Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.
AJUSTE
SINIEF 27, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, Publicado no
DOU de 24.12.12, pelo Despacho 282/12. - Retificação no
DOU de 28.12.12.
Adia o início
da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste
SINIEF 19/12, e dá outras providências.
O Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 186ª reunião extraordinária, realizada em Brasília,
DF, no dia 21 de dezembro de 2012, conforme os arts 102. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte:
A J U S T E
Cláusula
primeira Fica adiado para o dia 1º de maio de 2013 o início da obrigatoriedade
de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), prevista
nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012.
Parágrafo
único. Fica dispensada também, até a data referida no caput, a indicação do
número da FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as
operações a que se refere o mencionado Ajuste.
Cláusula
segunda Acordam os Estados e o Distrito Federal que a verificação do
cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF
19/12 terá, até o dia 1º de maio de 2013, caráter exclusivamente orientador,
salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo
Fisco.
Cláusula
terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
da União.
Fonte: CONFAZ
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