O projeto irá
abranger operações com os Estados de São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina e Pernambuco. Outros Estados serão integrados decorrer de 2013.
A SEFAZ/AM
informa que implantou a denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para
destinatários irregulares, em operações interestaduais.
O mecanismo de
denegação, que já vigorava no Amazonas desde 2011 nas operações internas,
passará a abranger operações com os Estados de São Paulo, Bahia, Rio Grande do
Sul, Santa Catarina e Pernambuco. Outros Estados se integrarão ao sistema
nacional no decorrer de 2013.
As NF-e
emitidas nestas Unidades da Federação, cujos destinatários do Amazonas estejam
com sua Inscrição Estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de
baixa, não serão autorizadas pelos Fiscos de origem.
Da mesma
forma, a SEFAZ/AM denegará a NF-e caso o destinatário de qualquer destes
Estados esteja com suas Inscrições inaptas. A NF-e denegada não tem valor
fiscal e não pode acobertar o trânsito de mercadorias, sob pena de apreensão e
multa.
A NF-e somente
será autorizada caso o destinatário regularize sua situação fiscal junto à sua
Secretaria de Fazenda
Fonte: SEFAZ-AM
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