O fisco do Estado do Rio Grande do Sul unifica a sistemática de cálculo do Ajuste da Substituição Tributária. A partir de 01 de janeiro de 2021 todos os contribuintes substituídos varejistas deverão realizar o ajuste.
O Decreto 55.297/202 altera a redação ao artigo 25-A do Livro III do RICMS para dispor que até 31 de dezembro de 2020, o contribuinte substituído varejista com faturamento superior ao limite (78 milhões) estabelecido para a adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST, para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, deverá apurar mensalmente, considerando todas as operações com mercadorias recebidas pelo estabelecimento no período que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.
Ainda segundo o fisco gaúcho a partir de 01 de janeiro de 2021 todos os contribuintes substituídos varejistas deverão realizar o ajuste.
O artigo 25-E do Livro III do RICMS prevê que Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST, em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado com as mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária, aos contribuintes substituídos com faturamento igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 compreende o período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2020.
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