O fisco capixaba torna obrigatório, a partir de 01 de julho de 2020, a emissão do MDF-e na hipótese de contribuinte emitente do CT-e, no transporte intermunicipal de cargas, e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertados por NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
editado por Tadeu Cardoso.
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