Atenção: Contribuintes gaúchos já podem aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária ROT-ST em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária.
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) foi instituído através do Decreto nº 54.938/2019 para as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano. Essas empresas já podem acessar o Portal e-CAC, no site da Receita Estadual, a partir desta sexta-feira (03 de Janeiro) e efetuar a adesão. O prazo final para adesão será em 28 de fevereiro e terá validade durante todo o ano de 2020.
Os contribuintes que optarem pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) terão suas operações amparadas pela definitividade da Substituição Tributária, ou seja, não será exigida a complementação e nem permitida a restituição. Dessa forma, os ajustes na apuração da ST, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 que abrange todos os Estados, só entrarão em vigor em 01 de Janeiro de 2021. Da mesma forma, o prazo para a obrigatoriedade dos contribuintes do Simples Nacional, prorrogado para 01 de Janeiro de 2021.
Fonte: SEFAZ-RS
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.