Em substituição à "DAPI 1", a Subsecretaria da Receita Estadual poderá estabelecer que a apuração do ICMS se dê a partir de informações lançadas na EFD, por meio de portaria indicando os contribuintes obrigados.
Em substituição à entrega da "DAPI 1", o contribuinte poderá optar pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, observado o seguinte:
I - a Subsecretaria da Receita Estadual estabelecerá, por meio de portaria, os requisitos para a opção;
II - a opção será realizada por meio do SIARE;
III - efetuada a opção, o contribuinte ficará obrigado à apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD-ICMS
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.