Atenção: Contribuintes do ICMS no Estado da Paraíba devem ficar atentos quanto a emissão de documentos fiscais e entrega da EFD-ICMS a partir de Janeiro de 2020.
A partir do dia 01 de Janeiro de 2020 não será mais permitido o uso de notas fiscais em papel (denominada ‘série D’) para empresas com faturamento até R$120 mil por ano. As empresas com vendas para consumidor final ficarão obrigadas a emitir NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), modelo 65, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Proibição de uso de talões: Também não será permitido o uso dos talões modelos 1, 1-A e 4 para os produtores rurais pessoas físicas a partir de 01 de janeiro de 2020.
Obrigatoriedade de cartões NF-e em 2020: As empresas que efetuarem vendas com cartão de crédito ou débito, documentadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, também estarão obrigadas a utilizar equipamentos integrados para passar o cartão e emitir a NF-e, como já ocorre para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Os equipamentos liberados são TEF (com ou sem interligação física) ou POS integrado com a emissão da NF-e/NFC-e. A obrigatoriedade da NF-e, modelo 55, também foi iniciada desde o dia 01 de janeiro de 2020.
Entrega da EFD-ICMS para Simples Nacional: A partir do mês de janeiro de 2020, as empresas optantes do Simples Nacional, com inscrição estadual na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), deverão entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), independente do faturamento do exercício anterior. O arquivo digital deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês apurado.
Com a mudança, os contribuinte que faziam entrega da GIM e ficaram desobrigados a entrega da EFD-ICMS em 2019, passam a ficar obrigados ao envio da EFD-ICMS a partir de 01 de janeiro de 2020.
Fonte: SEFAZ-PB
editado por Tadeu Cardoso
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