Programa Nota MS Premiada: No momento da autorização dos documentos fiscais, pela SEFAZ/MS, serão geradas, automaticamente pelo sistema informatizado, 8 (oito) dezenas, com numeração aleatória, que deverão ser informadas nos documentos auxiliares (DANFE) das notas fiscais eletrônicas NF-e ou NFC-e.
As 8 (oito) dezenas, geradas para cada NF-e ou NFC-e autorizadas, serão obtidas mediante algoritmo criptográfico, conforme especificações técnicas constantes em ato do Secretário de Estado de Fazenda.
As dezenas geradas serão incluídas no arquivo XML de retorno dos documentos fiscais autorizados.
Atenção: A obrigatoriedade de se informar as 08 (oito) dezenas referentes ao Programa Nota MS Premiada será a partir de 01 de fevereiro de 2020.
Para concorrer aos prêmios do Programa Nota MS Premiada, o consumidor final, pessoa física, ao adquirir bem ou mercadoria de contribuinte estabelecido no território sul-mato-grossense, deve solicitar ao fornecedor a inclusão do número do seu CPF no documento fiscal.
editado por Tadeu Cardoso
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