Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-SE: Fisco altera lista de produtos sujeitos a Substituição Tributária.

A partir de Junho de 2019, o produto "outras argamassas" classificados no Código Especificador de Substituição Tributária - CEST 10.003.00 e na Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM/SH, 3214.90.00, fica sujeito ao regime de Substituição Tributária.

➤Como proceder em relação aos estoques:

O contribuinte sergipano que possuir estoque destes produtos em 31 de maio de 2019 deverá adotar os seguintes procedimentos:

1) Escriturar o estoque das referidas mercadorias no bloco "H" da Escrituração Fiscal Digital - EFD, se o contribuinte estiver sujeito ao regime normal de apuração do imposto, ou no Livro Registro de Inventário, se o contribuinte for optante pelo Simples Nacional;

2) Elaborar relação, indicando:

a) a descrição do produto;

b) o CEST do produto;

c) o código na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH;

d) a quantidade, o valor unitário e o valor total do estoque, considerando a entrada mais recente da mercadoria no estabelecimento, ocorrida até aquela data;

e) a alíquota prevista para a operação interna;

f) o valor do imposto devido (observar memória conforme descrita no item III)

g) número da nota fiscal da última aquisição;

3) Calcular o imposto devido:

a) tomando como base de cálculo do imposto o valor correspondente ao preço praticado na última aquisição pelo fornecedor, somado ao valor correspondente ao frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, acrescido ainda do percentual de 37% (trinta e sete por cento);

b) aplicar a alíquota interna estabelecida para a mercadoria, sobre esta base de cálculo, deduzindo-se:

b1 - o valor do imposto destacado na nota fiscal de aquisição e, ainda o valor do ICMS pago a título de complementação de alíquota, quando o contribuinte estiver enquadrado no Simples Nacional;

b2 - o valor do imposto destacado na nota fiscal de aquisição, e para o contribuinte beneficiário do regime especial de tributação de que trata o Decreto nº 29.911/2014, será ainda deduzido o valor pago pela aquisição das mercadorias na forma definida;

Com relação as notas fiscais das mercadorias adquiridas até 31 de maio de 2019 e que somente tenham sido lançadas no Demonstrativo do ICMS Antecipado-DIA a partir do mês de referência de junho de 2019, devem ser excluídas do referido Demonstrativo.

➤Como proceder em relação a EFD-ICMS:

O contribuinte poderá, opcionalmente, deduzir do valor do imposto calculado a parcela do saldo credor do imposto existente no final do dia 31 de maio de 2019, observado o seguinte:

1) Somente poderá ser utilizado o saldo credor lançado na EFD;

2) O valor do saldo credor utilizado para deduzir o imposto calculado deverá ser estornado, mediante lançamento no Registro E110 e demais registros relacionados da Escrituração Fiscal Digital - EFD, no Código de Ajuste SE010000 - Estorno de Crédito, no período em que ocorrer o referido levantamento de estoque, com a indicação da expressão "Liquidação (parcial ou total) do estoque de outras argamassas, em 31.05.2019".

➤Como recolher os impostos:

O imposto devido deverá ser recolhido em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido eletronicamente através do sítio oficial da SEFAZ no endereço eletrônico: www.sefaz.se.gov.br

O contribuinte deverá enviar as informações referentes ao levantamento dos estoques destes produtos até 25 de agosto de 2019 para o e-mail: comev@sefaz.se.gov.br.


editado por Tadeu Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.