Com adesão ao projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), os contribuintes candangos do ICMS e ISSQN, exceto os optantes pelo Regime do Simples Nacional, devem a partir de 01 de Julho de 2019, entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS).
Para os fatos geradores anteriores a esta data (Julho) devem ser escriturados através do Livro Fiscal Eletrônico LFE.
➤Saiba mais sobre a EFD-ICMS no Distrito Federal:
O arquivo digital da EFD ICMS-IPI deverá ser gerado observando as especificações contidas no Tutorial da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) em complemento ao Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI e ao Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
Todos os contribuintes do ICMS e/ou do ISS deverão informar os registros de apuração de ambos os impostos Registro B470 (ISS) e Registro E110 (ICMS próprio) mesmo que não tenham realizado operações ou prestações no período de apuração.
O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI deverá ser enviado até o vigésimo dia do mês subsequente ao de apuração.
Após o envio do arquivo com a EFD-ICMS/IPI, o contribuinte deverá, durante o prazo de decadência do imposto, manter uma cópia de segurança que atenda aos mesmos requisitos de autenticidade e segurança previstos para o arquivo encaminhado ao Fisco.
O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento deverá prestar as informações relativas à EFD ICMS-IPI em arquivo digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração dos impostos seja efetuada de forma centralizada.
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