Os contribuintes do Estado de Rondônia, que não realizaram a escrituração dos documentos fiscais de saída de períodos anteriores deverão efetuar o recolhimento dos valores devidos de ICMS por denúncia espontânea, através do Auto Lançamento, instrumento disponibilizado no Portal do Contribuinte bem como escriturar o documento de forma extemporânea na EFD-ICMS.
Quanto à escrituração dos documentos fiscais extemporâneos, os contribuintes deverão, a partir de abril de 2019, proceder da seguinte forma:
➤No "Bloco C": Escriturar no registro "C100" o documento fiscal com COD_SIT (código de situação do documento) igual a 01 (documento regular extemporâneo) ou 07 (documento complementar extemporâneo).
Os demais campos do registro C100 deverão ser informados normalmente, em conformidade com as orientações do Guia Prático e o preceito da fidelidade ao documento fiscal.
➤No "Bloco E": Os valores relativos ao débito de ICMS serão somados ao campo Débito Especial do registro "E116". Deverá ser criado um registro "E116" para cada mês de competência, em que houver o recolhimento por denúncia espontânea, preenchendo-o da seguinte forma:
- VL_OR: Valor da obrigação a recolher (incluindo multa, juros e correção monetária);
- NUM_PROC: 0
- IND_PROC: 0
- TXT_COMPL: Informar o número da Guia de Recolhimento
- COD_REC: 1662 (ICMS DENÚNCIA ESPONTÂNEA)
- MÊS_REF: Informar o mês e ano em que ocorreu o fato gerador.
editado por Tadeu Cardoso
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