Os contribuintes obrigados à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, podem, considerando as peculiaridades de sua atividade, optar por emitir exclusivamente Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, para todas as operações, ficando dispensados da emissão da NFC-e, modelo 65.
Fonte: Instrução Normativa GAB/CRE nº 8, de 21 de Maio de 2019.
editado por Tadeu Cardoso
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