Os estabelecimentos emissores de notas fiscais ou documentos fiscais equivalentes, cujo fato gerador ocorra incidência do adicional sobre o ICMS referente Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP, deverão discriminar (nos documentos fiscais emitidos) o percentual e o valor recolhido ao Fundo (FECP).
Nas hipóteses em que não houver a arrecadação DO adicional, deverá constar a informação no comprovante fiscal de que não há cobrança do respectivo valor naquela prestação de serviço ou fornecimento de mercadoria.
Obs: Aguardar regulamentação pelo por Poder Executivo
Nao existe ainda uma definição do local (posição) do documento fiscal deve constar a informação e nem se terá algum tipo de penalidade por não informar os dados. Aguardar novas informações
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