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SEFAZ-RJ: Obrigatoriedade de informar os valores recolhidos à titulo do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

Os estabelecimentos emissores de notas fiscais ou documentos fiscais equivalentes, cujo fato gerador ocorra incidência do adicional sobre o ICMS referente Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP, deverão discriminar (nos documentos fiscais emitidos) o percentual e o valor recolhido ao Fundo (FECP).


Nas hipóteses em que não houver a arrecadação DO adicional, deverá constar a informação no comprovante fiscal de que não há cobrança do respectivo valor naquela prestação de serviço ou fornecimento de mercadoria.

Obs: Aguardar regulamentação pelo por Poder Executivo

Fonte: Lei nº 8.405, de 24 de Maio de 2019.

editado por Tadeu Cardoso

Um comentário:

  1. Nao existe ainda uma definição do local (posição) do documento fiscal deve constar a informação e nem se terá algum tipo de penalidade por não informar os dados. Aguardar novas informações

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