Atenção: A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Goias prorrogou até o dia 31 de março de 2019 o prazo para cessação de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O prazo original venceria em 31 de dezembro de 2018. A prorrogação do prazo por três meses consta da Instrução Normativa nº 1.420/18.
Obs: O uso do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) não é permitido em Goiás desde 01 de Janeiro de 2018 para todos os contribuintes, inclusive do Simples Nacional..
Fonte: SEFAZ-GO
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