Atenção: A partir de Janeiro de 2019 a consulta completa aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será somente por meio de certificado digital
A consulta completa aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será somente por meio de acesso restrito por meio de certificado digital e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no documento fiscal (NF-e/NFC-e), ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.