A Receita Federal do Brasil publicou a versão 1.4 do leiaute da EFD-REINF que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2018.
Atenção: Essa versão traz uma importante alteração que consiste na exclusão do registro "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", bem como e suas respectivas tabelas e regras de validação.
As informações que substituirão a DIRF serão escrituradas através de novos eventos a serem publicados em versão futura, juntamente com o seu novo cronograma de obrigatoriedade.
Segue os leiautes:
Segue os leiautes:
Fonte: Receita Federal do Brasil
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