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SPED: Receita Federal prorroga data para implantação das alterações da EFD-Contribuições.

Receita Federal prorrogou para 02 de janeiro de 2019 a data prevista para implantação do novo leiaute da EFD-Contribuições que trata dos campos e registros (Bloco M) para escrituração dos ajustes na base de cálculo do PIS/Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta na EFD-Contribuições.

A implementação estava inicialmente prevista para 03 de outubro de 2018. 

A alteração do leiaute consiste em alterações nos registros do "Bloco M" (Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins) com inclusão de campos de ajustes de forma a permitir que se informe valores de acréscimos ou de redução na base de cálculo mensal não demonstrados ou individualizados nos documentos fiscais de receitas, conforme Nota de Documentação Evolutiva da EFD-Contribuições – 001/2018


FONTE: RFB

editado por Tadeu Cardoso

3 comentários:

  1. Boa tarde.

    A obrigação passa a ser válida no EFD de janeiro, com dados de novembro, ou na EFD de março com dados de janeiro? Não encontrei nada na NDE.

    Obrigada,

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  2. O novo leiaute com inclusão de campos e registros para a escrituração de ajustes na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins só será objeto de escrituração para período de apuração a partir de 01/01/2019.
    (notícia atualizada no portal da RFB/SPED)

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