A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Mato Grosso divulgou NOTA TÉCNICA Nº 003/2018 - SUIRP/SARP contendo orientação acerca da declaração e recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT.
O FEEF/MT é constituído, precipuamente, dos recursos oriundos dos recolhimentos realizados por contribuintes do ICMS como contrapartida para fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, que resultem em redução do valor do imposto a ser pago, conforme definição expressa em lei.
A obrigatoriedade de recolhimento ao FEEF/MT não se aplica aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Fonte: SEFAZ-MT
editado por Tadeu Cardoso
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