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BP-e: Definido obrigatoriedade de uso do BP-e

Foi publicado no DOU, o AJUSTE SINIEF 08/18, de 05 de Julho de 2018, que dispõe sobre o cronograma de inicio da obrigatoriedade de uso do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e.

Os contribuintes do ICMS emissores de Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ficam obrigados o auso do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, devendo observar o seguinte cronograma:

➤01 de janeiro de 2019: para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros;

➤01 de julho de 2019: para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros.

Fonte: CONFAZ

editado por Tadeu Cardoso

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