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NF-e: Fisco desativa temporariamente algumas regras de validação da NF-e

ATENÇÃO: Algumas regras de validação/rejeição referentes ao Fundo de Combate à Pobreza na NF-e (modelo 55) versão 4.0 serão temporariamente desativadas.

Regras temporariamente desativadas:

➤N23b-20, N27b-20: validação do percentual de FCPST (Fundo Combate à Pobreza) quando UF do destinatário ou UF do local de entrega forem informadas com “EX”.


➤N23d-10: FCP para operação própria: 

Informado a tag vFCPST (id:N23d) e finNFe=1 (id:B25), verificar: Se informado CST= 10 ou 30 ou 70 ou 90 ou CSOSN=201 ou 202 ou 203 ou 900 e vFCPST (id:N23d) difere da vBCFCPST (id:N23a)* pFCPST (id:N23b) - vFCP (id:N17c) (*4)


Rejeições temporariamente desativadas:

➤875:Rejeição: Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]
➤860:Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota [nItem: nnn].

Posteriormente serão publicadas  maiores orientações através de Nota Técnica.


obs: A versão 3.10 da NF-e será desativada em 02 de Agosto de 2018



editado por Tadeu Cardoso

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