A Secretaria de Estado de Fazenda prorroga até o dia 15 de junho de 2018 o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício de 2017.
Fica obrigado a apresentar a Declaração o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado nos regimes de recolhimento:
➤Débito e Crédito, inclusive o responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação que opere no sistema de marketing porta a porta a consumidor final neste Estado;
➤Isento ou Imune, desde que no exercício, realize operações com mercadorias, produtos e/ou insumos e prestações de serviços de transportes e comunicação que constituam fato gerador do ICMS, ou operações amparadas pela não incidência:
a) operações que destinem mercadorias ao exterior e prestações de serviço para o exterior;
b) remessas, para outra Unidade da Federação, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis dele derivados, e de energia elétrica, quando destinados à comercialização ou à industrialização;
c) operações com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão.
A DAMEF será transmitida para a Secretaria de Estado de Fazenda por meio da internet, utilizando-se do programa TEDSEF.
Fonte: SEFAZ-MG
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2018/port_subsec160_2018.htm
editado por Tadeu Cardoso
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