A Secretaria de Estado de Fazenda prevê implantação da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) para o início de 2019.
A estimativa é que no segundo semestre de 2018 seja possível dar início à homologação da funcionalidade e, na sequência, colocar em prática um piloto com algumas empresas.
A Nota Fiscal Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e o Cupom Fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal)
A legislação com o cronograma de obrigatoriedade será publicada também no próximo semestre, com previsão de início em 2019.
Fonte: SEFAZ-MG
http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2018.06.08_NFCE.html
editado por Tadeu Cardoso
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