A Nota Técnica 2017.001 – Versão 1.30 estabelece novos prazos para determinadas regras relacionadas a validação relacionadas ao GTIN aplicadas em ambiente de homologação, deixando a implementação em produção para data futura.
Com isso, o emissor de Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) ambos na versão 4.0 passam a contar com um novo prazo para validação das regras relacionadas ao GTIN.
É importante ressaltar que a obrigatoriedade de se informar o GTIN no documento fiscal não foi prorrogada, o que houve foi uma prorrogação de datas de implantação de regras de validação.
Alterações:
➤Ajustada a observação do campo cEANTrib
➤Alteradas as regras I03-30, I12-60 para serem aplicadas em homologação, deixando a implementação em produção para data futura.
➤Excluída a regra I12-50.
➤Ajustado o enunciado da regra 7I03-10
➤Alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20, 9I12-30, ajustando o enunciado, postergando a validação em homologação e deixando a implementação em produção para data futura.
➤Ajustada a descrição da mensagem de erro das rejeições 891, 892, 893, 895 e 896.
➤Alterado o cronograma de validação do GTIN para iniciar as validações em ambiente de homologação a partir de setembro/2018.
Prazo para implantação da NT:
🔃Ambiente de Homologação: 27/06/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e;
🔃Ambiente de Produção: 02/07/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
editado por Tadeu Cardoso
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